sábado, 28 de maio de 2011

LIVRO: " HISTORIAS INTIMAS " DE : MARY DEL PRIORE

Quando o Brasil era a Terra de Santa Cruz, as mulheres tinham de se enfear e os homens precisavam dormir de lado, nunca de costas, porque “a concentração de calor na região lombar“ excitava os órgãos sexuais. E nos momentos a sós – geralmente no meio do mato, e não em casa, porque chave era artigo de luxo e não era possível fechar as portas aos olhares e ouvidos curiosos –, as mulheres levantavam as saias e os homens abaixavam as calças e ceroulas. Tirar a roupa era proibido. E beijar na boca? Bem... sem pasta e escova de dentes, difícil.

Mas como o proibido aguça mais a vontade, a instituição que mais repreendia os afoitos, ironicamente, acabou se tornando o templo da perdição. Onde as pessoas poderiam se encontrar, trocar risos e galanteios e até ter relações sexuais, sem despertar suspeitas, se não no escurinho... das igrejas?

Casos saborosos como esses são narrados por uma das maiores historiadoras do país, Mary del Priore. Em Histórias Íntimas, ela mostra como a sexualidade e a noção de intimidade foram mudando ao longo do tempo, influenciadas por questões políticas, econômicas e culturais, e passaram de um assunto a ser evitado a todo custo para um dos mais comentados nos dias de hoje.

sábado, 7 de maio de 2011

Realidade social.Parabéns! guerreiras das comunidades do RJ.

Quando, seu moço
Nasceu meu rebento
Não era o momento
Dele rebentar
Já foi nascendo
Com cara de fome
E eu não tinha nem nome
Prá lhe dar
Como fui levando
Não sei lhe explicar
Fui assim levando
Ele a me levar
E na sua meninice
Ele um dia me disse
Que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega suado
E veloz do batente
Traz sempre um presente
Prá me encabular
Tanta corrente de ouro
Seu moço!
Que haja pescoço
Prá enfiar
Me trouxe uma bolsa
Já com tudo dentro
Chave, caderneta
Terço e patuá
Um lenço e uma penca
De documentos
Prá finalmente
Eu me identificar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega no morro
Com carregamento
Pulseira, cimento
Relógio, pneu, gravador
Rezo até ele chegar
Cá no alto
Essa onda de assaltos
Tá um horror
Eu consolo ele
Ele me consola
Boto ele no colo
Prá ele me ninar
De repente acordo
Olho pro lado
E o danado já foi trabalhar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega estampado
Manchete, retrato
Com venda nos olhos
Legenda e as iniciais
Eu não entendo essa gente
Seu moço!
Fazendo alvoroço demais
O guri no mato
Acho que tá rindo
Acho que tá lindo
De papo pro ar
Desde o começo eu não disse
Seu moço!
Ele disse que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí
Olha aí!
E o meu guri!...(3x)

sábado, 16 de abril de 2011

síndrome da alienação parental,o que é isso?

Maria Berenice Dias
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
www.mariaberence.com.br


Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de “síndrome de alienação parental”; outros, de “implantação de falsas memórias”.
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.
Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.
A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “síndrome de alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade.
No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.
O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu.
Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.
Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.
É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.
A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.
A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.
Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Bolsonaro.

QUEM TEM MEDO DE JAIR BOLSONARO?

Jair Bolsonaro


Confesso: tenho medo, muito medo, de gente como esse deputado federal racista e homofóbico, “viúva da ditadura” e defensor do uso de armas de fogo pela população.


O cara pode até ser criminalizado pelos absurdos que falou no “CQC” e ter o seu mandato cassado. Mas o mais grave é que, mesmo que isso ocorresse, ele continuaria pregando o ódio por aí – e, muito provavelmente, com mais ódio ainda.


Bolsonaro é o tipo de imbecil com mentalidade atrofiada. Ele, assim como os neonazistas que defendem a “superioridade branca”, realmente acredita no que diz. E, por isso, é altamente perigoso.


Perigoso porque nada vai fazer ele mudar de ideia. Bolsonaro é um convicto, um fanático, alguém com falhas de caráter impossíveis de serem “consertadas”. Foi doutrinado não para refletir, mas para agir de acordo com seus instintos medievais.


Bolsonaro não está sozinho nessa. Existe muita gente preconceituosa no mundo. Mas tem aqueles que procuram se policiar, se livrar do “monstro”, rever seus conceitos quando são contestados. O deputado pertence à outra categoria: a daqueles que “não têm jeito”.


Devemos, sim, combatê-lo sem dó nem piedade. Porque com certeza ele vai nos combater até que "a morte nos separe".


Postado por marcos guinoza às 16:25 Enviar por e-mail
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Marcadores: preconceito e intolerância 0 comentários:

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Nossa total indignação contra o dep Jair Bolsonaro!

Mulheres, enquanto permitirmos é assim que eles nos tratam.Vamos permaner unidas contra o preconceito e seus filhos.Basta!

segunda-feira, 21 de março de 2011

Cuidado!!!

 


Geração Sibutramina #2

A segunda parte do post é exatamente a discussão dos motivos que levam as pessoas a consumirem esse tipo de medicamento e do real objetivo deles.

A Sibutramina - e similares, não no sentido político, mas farmacólogico - foi criada com o objetivo de facilitar que pessoas com dificuldade de perder peso - e quando eu digo dificuldade, é, de forma geral, dificuldade METABÓLICA, não psicológica - a fazê-lo. Seu público-alvo, portanto, eram pessoas com distúrbios metabólicos.

A questão é que não estamos lidando com uma sociedade ideal. Estamos lidando com uma sociedade que exerce pressão no sentido da busca de um padrão não só social mas também - talvez, principalmente - físico. A ideia do corpo perfeito - magro, definido, dentes brancos e perfeitos, cabelo liso - é cuspida todos os dias na nossa cara desde...sempre? Desde que lembramos do comercial de margarina? Desde que vemos o mocinho da novela das 9?


É redundante vir com o discurso da ditadura da beleza etc. Vocês todos já sabem do que se trata. Mas, na busca pelo tal padrão, também estamos lidando com jovens de 15, 16 que talvez nem estejam acima do peso, mas que se consideram 'gordos' por não se encaixarem na foto da modelo photoshopada da revista Marie Claire. E aí, quando você tem o medicamento 'milagroso', isento (?) de riscos, por que não usá-lo para atingir uma meta 'pessoal' de beleza?

Vivemos em uma geração que está bombardeada pela 'mercantilização da saúde' (ih, será que alguém vai me chamar de marxista agora?), em que tudo pode ser depositado numa pílula. Em uma solução simples, rápida, eficaz, sem dor. Não só os medicamentos para emagrecer, como a Sibutramina, mas também os anabolizantes, os medicamentos para memória, os antidepressivos e ansiolíticos (Prozac? Rivotril? Lexotan?), é uma pressão generalizada para o CONSUMO de produtos que podem te 'ajudar' a se igualar com o padrão, a ter aquela barriguinha, aquele cabelo...

Não se enganem, porém, que isso é um fenômeno do século XXI. Já acontece há muito mais tempo que isso, a diferença é que agora existem outros meios - derivados também do grande avanço científico-tecnológico - para exercer essa influência. Essa ideia de upgrade físico foi uma das causas da proibição da Sibutramina, porque o abuso foi gerado em grande parte por pessoas que não precisavam dele, realmente

Uma questão fundamental é saber separar os distúrbios psicológicos dos físicos, metabólicos. E entender que medicamento não é uma pílula mágica, é uma substância que tem riscos e foi projetada para um público específico na maioria das vezes.

quinta-feira, 10 de março de 2011

O significado do dia 08 de março.

História do 8 de março
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Objetivo da Data 
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras 
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

Marcos das Conquistas das Mulheres na História 
  • 1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.
  • 1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.
  • 1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.
  • 1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.
  • 1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.
  • 1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas
  • 1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres
  • 1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.
  • 1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças
  • 1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina
  • 1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres