terça-feira, 14 de junho de 2011
Bispo dz que estupro só é possível com o consentimento da mulher
Bíspo de Guarulhos, Luiz Gonzaga Bergonzini, diz que mulheres mentem ao dizer que foram estupradas. Ele acusa que a mentira seria apenas para conseguir liberação da lei para pratica do aborto.
"Vamos admitir até que a mulher tenha sido violentada, que foi vítima... É muito difícil uma violência sem o consentimento da mulher, é difícil", comenta. O bispo ajeita os cabelos e o crucifixo. "Já vi muitos casos que não posso citar aqui. Tenho 52 anos de padre... Há os casos em que não é bem violência... [A mulher diz] 'Não queria, não queria, mas aconteceu...'", diz. "Então sabe o que eu fazia?" Nesse momento, o bispo pega a tampa da caneta da repórter e mostra como conversava com mulheres. "Eu falava: bota aqui", pedindo, em seguida, para a repórter encaixar o cilindro da caneta no orifício da tampa. O bispo começa a mexer a mão, evitando o encaixe. "Entendeu, né? Tem casos assim., do 'ah, não queria, não queria, mas acabei deixando'. O BO é para não facilitar o aborto", diz.
A posição do bíspo é um uma tentativa de dificultar o aborto nas cidades da grande São Paulo.
O bíspo Luiz Gonzaga é um claro exemplo da mistura de politica com religião, e usa de sua influência em fiéis para mudar votos e opiniões da massa. Como foi o caso de seu discurso contra a presidenta Dilma, em que ele fez "pregações" contra as intenções da candidata e espalhou folhetos por várias igrejas. Ato que resultou na derrota do PT na cidade de Guarulhos.
Fonte:
http://www.domluizbergonzini.com.br/
Todos os atendimentos,palestras,simpósios,oficinas e outros eventos, cobramos valores simbólicos.Nosso projeto é itinerante e com este sistema podemos atuar em todas as comunidades carentes do RJ.informando,educando, conscientizando. Nossa base é a psicanálise.nosso público alvo são as mulheres. Possuímos uma equipe multifuncional e qualificada. Psicanalistas,psicólogos,médicos,fisioterapeutas, assistentes sociais,terapeutas, fonoaudiólogos,enfermeiros,advogados,etc.
domingo, 19 de junho de 2011
quarta-feira, 15 de junho de 2011
O RIO DE JANEIRO CONTINUA LINDO? O RIO DE JANEIRO CONTINUA SENDO?
NA REALIDADE ATUAL DO RIO DE JANEIRO, TIRANDO AS PAISAGENS É PRATICAMENTE UTÓPICO VER-MOS TANTA BELEZA.ESTAMOS VIVENDO UM COLAPSO COLETIVO EM TODOS OS SETORES PÚBLICOS,HOSPITAIS QUE NÃO FUNCIONAM, ESTRUTURAS QUE SÃO APENAS DINOSSAUROS EM NOSSOS CARTÕES POSTAIS,SEM PROFISSIONAIS E QUANDO VEMOS ALGUNS SÃO TERCEIRIZADOS,CONCURSOS PÚBLICOS? ESTABILIDADE? SÓ PARA ARRECADAR FUNDOS PARA OS COFRES PÚBLICOS. SABÍAMOS A FUNÇÃO DE CADA ÓRGÃO DO GOVERNO HOJE TEMOS A TAL DA INTERSSETORIALIDADE QUE SÓ SERVE PARA NÃO ENTENDERMOS QUEM É O VERDADEIRO RESPONSÁVEL ...AS ESCOLAS PÚBLICAS? PARECEM PRESÍDIOS, SÓ FALTA A SEGURANÇA MÁXIMA.PROFESSORES ESCRAVIZADOS, ALUNOS INDISCIPLINADOS E SÃO ENCORAJADOS A SEREM ASSIM O QUE ANTES ERA DESOBEDIÊNCIA , AGORA É " AUTO PROTEÇÃO" FALTA RESPEITO E ORDEM POR TODA PARTE.AS CRIANÇAS SÃO EDUCADAS PELOS VIDEOS GAMES E INSTRUÍDAS POR DESENHOS ANIMADOS "ENLATADOS" . A SEGURANÇA PÚBLICA VIROU TERRORISMO, SÃO VERDADEIROS ATENTADOS DIÁRIOS,CALMA! AINDA VEM O PIOR PAGAMOS POR ELES.SE PROTESTAR VAI PRESO E SE RECLAMAR , LEVA TIRO...UMA PARTE DA IMPRENSA É COMPRADA PRA QUE NINGUÉM NOS OUÇA. É O QUE EU CHAMO DE "OMISSÃO DE SOCORRO".DESCULPEM O DESABAFO É QUE SOU MULHER.RS RS RS, NÃO UMA SIMPLES MULHER.SOU UMA MULHER COM AÇÃO E REAÇÃO.
sábado, 28 de maio de 2011
LIVRO: " HISTORIAS INTIMAS " DE : MARY DEL PRIORE
Quando o Brasil era a Terra de Santa Cruz, as mulheres tinham de se enfear e os homens precisavam dormir de lado, nunca de costas, porque “a concentração de calor na região lombar“ excitava os órgãos sexuais. E nos momentos a sós – geralmente no meio do mato, e não em casa, porque chave era artigo de luxo e não era possível fechar as portas aos olhares e ouvidos curiosos –, as mulheres levantavam as saias e os homens abaixavam as calças e ceroulas. Tirar a roupa era proibido. E beijar na boca? Bem... sem pasta e escova de dentes, difícil.
Mas como o proibido aguça mais a vontade, a instituição que mais repreendia os afoitos, ironicamente, acabou se tornando o templo da perdição. Onde as pessoas poderiam se encontrar, trocar risos e galanteios e até ter relações sexuais, sem despertar suspeitas, se não no escurinho... das igrejas?
Casos saborosos como esses são narrados por uma das maiores historiadoras do país, Mary del Priore. Em Histórias Íntimas, ela mostra como a sexualidade e a noção de intimidade foram mudando ao longo do tempo, influenciadas por questões políticas, econômicas e culturais, e passaram de um assunto a ser evitado a todo custo para um dos mais comentados nos dias de hoje.
Mas como o proibido aguça mais a vontade, a instituição que mais repreendia os afoitos, ironicamente, acabou se tornando o templo da perdição. Onde as pessoas poderiam se encontrar, trocar risos e galanteios e até ter relações sexuais, sem despertar suspeitas, se não no escurinho... das igrejas?
Casos saborosos como esses são narrados por uma das maiores historiadoras do país, Mary del Priore. Em Histórias Íntimas, ela mostra como a sexualidade e a noção de intimidade foram mudando ao longo do tempo, influenciadas por questões políticas, econômicas e culturais, e passaram de um assunto a ser evitado a todo custo para um dos mais comentados nos dias de hoje.
sábado, 7 de maio de 2011
Realidade social.Parabéns! guerreiras das comunidades do RJ.
Quando, seu moço
Nasceu meu rebento
Não era o momento
Dele rebentar
Já foi nascendo
Com cara de fome
E eu não tinha nem nome
Prá lhe dar
Como fui levando
Não sei lhe explicar
Fui assim levando
Ele a me levar
E na sua meninice
Ele um dia me disse
Que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega suado
E veloz do batente
Traz sempre um presente
Prá me encabular
Tanta corrente de ouro
Seu moço!
Que haja pescoço
Prá enfiar
Me trouxe uma bolsa
Já com tudo dentro
Chave, caderneta
Terço e patuá
Um lenço e uma penca
De documentos
Prá finalmente
Eu me identificar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega no morro
Com carregamento
Pulseira, cimento
Relógio, pneu, gravador
Rezo até ele chegar
Cá no alto
Essa onda de assaltos
Tá um horror
Eu consolo ele
Ele me consola
Boto ele no colo
Prá ele me ninar
De repente acordo
Olho pro lado
E o danado já foi trabalhar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega estampado
Manchete, retrato
Com venda nos olhos
Legenda e as iniciais
Eu não entendo essa gente
Seu moço!
Fazendo alvoroço demais
O guri no mato
Acho que tá rindo
Acho que tá lindo
De papo pro ar
Desde o começo eu não disse
Seu moço!
Ele disse que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí
Olha aí!
E o meu guri!...(3x)
Nasceu meu rebento
Não era o momento
Dele rebentar
Já foi nascendo
Com cara de fome
E eu não tinha nem nome
Prá lhe dar
Como fui levando
Não sei lhe explicar
Fui assim levando
Ele a me levar
E na sua meninice
Ele um dia me disse
Que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega suado
E veloz do batente
Traz sempre um presente
Prá me encabular
Tanta corrente de ouro
Seu moço!
Que haja pescoço
Prá enfiar
Me trouxe uma bolsa
Já com tudo dentro
Chave, caderneta
Terço e patuá
Um lenço e uma penca
De documentos
Prá finalmente
Eu me identificar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega no morro
Com carregamento
Pulseira, cimento
Relógio, pneu, gravador
Rezo até ele chegar
Cá no alto
Essa onda de assaltos
Tá um horror
Eu consolo ele
Ele me consola
Boto ele no colo
Prá ele me ninar
De repente acordo
Olho pro lado
E o danado já foi trabalhar
Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí!
Olha aí!
É o meu guri e ele chega!
Chega estampado
Manchete, retrato
Com venda nos olhos
Legenda e as iniciais
Eu não entendo essa gente
Seu moço!
Fazendo alvoroço demais
O guri no mato
Acho que tá rindo
Acho que tá lindo
De papo pro ar
Desde o começo eu não disse
Seu moço!
Ele disse que chegava lá
Olha aí! Olha aí!
Olha aí!
Ai o meu guri, olha aí
Olha aí!
E o meu guri!...(3x)
sábado, 16 de abril de 2011
síndrome da alienação parental,o que é isso?
Maria Berenice Dias
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
www.mariaberence.com.br
Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de “síndrome de alienação parental”; outros, de “implantação de falsas memórias”.
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.
Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.
A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “síndrome de alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade.
No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.
O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu.
Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.
Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.
É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.
A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.
A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.
Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável.
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM
www.mariaberence.com.br
Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de “síndrome de alienação parental”; outros, de “implantação de falsas memórias”.
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.
Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.
A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “síndrome de alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
A tendência, de um modo geral, é imediatamente levar o fato ao Poder Judiciário, buscando a suspensão das visitas. Diante da gravidade da situação, acaba o juiz não encontrando outra saída senão a de suspender a visitação e determinar a realização de estudos sociais e psicológicos para aferir a veracidade do que lhe foi noticiado. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho. Nem é preciso declinar as seqüelas que a abrupta cessação das visitas pode trazer, bem como os constrangimentos que as inúmeras entrevistas e testes a que é submetida a vítima na busca da identificação da verdade.
No máximo, são estabelecidas visitas de forma monitorada, na companhia de terceiros, ou no recinto do fórum, lugar que não pode ser mais inadequado. E tudo em nome da preservação da criança. Como a intenção da mãe é fazer cessar a convivência, os encontros são boicotados, sendo utilizado todo o tipo de artifícios para que não se concretizem as visitas.
O mais doloroso – e ocorre quase sempre – é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem durante anos acaba não sendo conclusivo. Mais uma vez depara-se o juiz diante de um dilema: manter ou não as visitas, autorizar somente visitas acompanhadas ou extinguir o poder familiar; enfim, manter o vínculo de filiação ou condenar o filho à condição de órfão de pai vivo cujo único crime eventualmente pode ter sido amar demais o filho e querer tê-lo em sua companhia. Talvez, se ele não tivesse manifestado o interesse em estreitar os vínculos de convívio, não estivesse sujeito à falsa imputação da prática de crime que não cometeu.
Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas.
Não há outra saída senão buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que se está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como instrumento para acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
Em face da imediata suspensão das visitas ou determinação do monitoramento dos encontros, o sentimento do guardião é de que saiu vitorioso, conseguiu o seu intento: rompeu o vínculo de convívio. Nem atenta ao mal que ocasionou ao filho, aos danos psíquicos que lhe infringiu.
É preciso ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.
A estas questões devem todos estar mais atentos. Não mais cabe ficar silente diante destas maquiavélicas estratégias que vêm ganhando popularidade e que estão crescendo de forma alarmante.
A falsa denúncia de abuso sexual não pode merecer o beneplácito da Justiça, que, em nome da proteção integral, de forma muitas vezes precipitada ou sem atentar ao que realmente possa ter acontecido, vem rompendo vínculo de convivência tão indispensável ao desenvolvimento saudável e integral de crianças em desenvolvimento.
Flagrada a presença da síndrome da alienação parental, é indispensável a responsabilização do genitor que age desta forma por ser sabedor da dificuldade de aferir a veracidade dos fatos e usa o filho com finalidade vingativa. Mister que sinta que há o risco, por exemplo, de perda da guarda, caso reste evidenciada a falsidade da denúncia levada a efeito. Sem haver punição a posturas que comprometem o sadio desenvolvimento do filho e colocam em risco seu equilíbrio emocional, certamente continuará aumentando esta onda de denúncias levadas a efeito de forma irresponsável.
sexta-feira, 1 de abril de 2011
Bolsonaro.
QUEM TEM MEDO DE JAIR BOLSONARO?
Jair Bolsonaro
Confesso: tenho medo, muito medo, de gente como esse deputado federal racista e homofóbico, “viúva da ditadura” e defensor do uso de armas de fogo pela população.
O cara pode até ser criminalizado pelos absurdos que falou no “CQC” e ter o seu mandato cassado. Mas o mais grave é que, mesmo que isso ocorresse, ele continuaria pregando o ódio por aí – e, muito provavelmente, com mais ódio ainda.
Bolsonaro é o tipo de imbecil com mentalidade atrofiada. Ele, assim como os neonazistas que defendem a “superioridade branca”, realmente acredita no que diz. E, por isso, é altamente perigoso.
Perigoso porque nada vai fazer ele mudar de ideia. Bolsonaro é um convicto, um fanático, alguém com falhas de caráter impossíveis de serem “consertadas”. Foi doutrinado não para refletir, mas para agir de acordo com seus instintos medievais.
Bolsonaro não está sozinho nessa. Existe muita gente preconceituosa no mundo. Mas tem aqueles que procuram se policiar, se livrar do “monstro”, rever seus conceitos quando são contestados. O deputado pertence à outra categoria: a daqueles que “não têm jeito”.
Devemos, sim, combatê-lo sem dó nem piedade. Porque com certeza ele vai nos combater até que "a morte nos separe".
Postado por marcos guinoza às 16:25 Enviar por e-mail
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Jair Bolsonaro
Confesso: tenho medo, muito medo, de gente como esse deputado federal racista e homofóbico, “viúva da ditadura” e defensor do uso de armas de fogo pela população.
O cara pode até ser criminalizado pelos absurdos que falou no “CQC” e ter o seu mandato cassado. Mas o mais grave é que, mesmo que isso ocorresse, ele continuaria pregando o ódio por aí – e, muito provavelmente, com mais ódio ainda.
Bolsonaro é o tipo de imbecil com mentalidade atrofiada. Ele, assim como os neonazistas que defendem a “superioridade branca”, realmente acredita no que diz. E, por isso, é altamente perigoso.
Perigoso porque nada vai fazer ele mudar de ideia. Bolsonaro é um convicto, um fanático, alguém com falhas de caráter impossíveis de serem “consertadas”. Foi doutrinado não para refletir, mas para agir de acordo com seus instintos medievais.
Bolsonaro não está sozinho nessa. Existe muita gente preconceituosa no mundo. Mas tem aqueles que procuram se policiar, se livrar do “monstro”, rever seus conceitos quando são contestados. O deputado pertence à outra categoria: a daqueles que “não têm jeito”.
Devemos, sim, combatê-lo sem dó nem piedade. Porque com certeza ele vai nos combater até que "a morte nos separe".
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Nossa total indignação contra o dep Jair Bolsonaro!
Mulheres, enquanto permitirmos é assim que eles nos tratam.Vamos permaner unidas contra o preconceito e seus filhos.Basta!
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